Página 1557 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2019

apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado de advogado, e caso não o faça recolherá os efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pela requerente na inicial. Por se tratar de processo digital, por cautela e agilidade, o patrono da requerida deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes da audiência. As audiências deste juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Sorbone, 375, Centreville, São Carlos-SP. Os advogados da requerente ficam responsáveis pelo comparecimento da sua constituinte à audiência. O pedido de tutela será apreciado depois da instrução. Esta decisão servirá como mandado para os fins supra. O oficial de justiça colherá com o requerido a informação se está de acordo ou não com o pedido inicia. Prazo para cumprimento: 5 dias. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP)

Processo 100XXXX-84.2019.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.P.M.A. - Concedo ao requerente os benefícios da AJG. Anote-se. CITE-SE a requerida para responder aos termos desta ação no prazo de 15 dias, advertindo-a de que, se não o fizer, se sujeitará aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Prazo para contestar: terá início no 1º dia útil subsequente à data da audiência de tentativa de conciliação se esta for infrutífera. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho o valor equivalente a 30% de seus ganhos salariais, compreendendo salário base, horas extras, adicionais, outras vantagens pecuniárias, 13º salário, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, deduzindose do cálculo os valores da contribuição previdenciária e do IR. Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre as fundiárias. Esta decisão servirá de ofício à empregadora de D. E. M., qual seja, Santa Casa de Misericórdia de São Carlos-SP, localizada na RuaPaulino Botelho de Abreu Sampaio, 535, Jardim Pureza, São Carlos - SP, CEP 13561-060, para efetuar o desconto mensal e consecutivo do valor da pensão alimentícia, creditando-o em nome do representante legal do alimentário, qual seja, A. R. P. M. dos A., CPF XXX.489.428-XX, que deverá informar os dados bancários. O primeiro desconto ocorrerá na próxima folha de pagamento salarial, e os demais nas folhas de pagamento salariais dos meses subsequentes. Compete à advogada materializar esta decisão-ofício para providenciar a entrega à empregadora, podendo fazê-lo diretamente “em mão” (contra-recibo), por correio (AR) ou por e-mail. Designo audiência de tentativa de conciliação para 06 de junho p.f., às 15h. A advogada do requerente encarregar-se-á do comparecimento desta à audiência. As audiências deste juízo realizam-se nesta cidade, Rua Sorbone, 375, Centreville. Esta decisão servirá como mandado de citação e intimação da requerida. Prazo para cumprimento: 05 dias. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: LUCIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 263101/SP)

Processo 100XXXX-98.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.M. - Concedo ao requerente os benefícios da AJG. Anote. CITE-SE a requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. O prazo para contestar terá início no 1º dia útil subsequente à data da audiência se infrutífera. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de junho p. f. , às 15:30h. A advogada do requerente encarregar-se-á do comparecimento deste à audiência. As audiências deste juízo realizam-se nesta cidade, Rua Sorbone, 375, Centreville, CEP 13.560-760. Esta decisão servirá como mandado de citação e intimação da requerida, a ser cumprido em 5 dias. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP)

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