No presente caso, se apresenta prematura a inclusão dos sócios, semque ao menos as empresas do grupo econômico sejamcitadas, oportunizando-lhes o pagamento da dívida.
Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão no polo passivo de EDUARDO CAVALCANTE ESTEVAM.
Assim, citem-se as empresas SANTA MARINA ALIMENTOS LTDA. (71.680.201/0001-25), AMAZON MEAT INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 08.467.304/0001-75) e AGROPASTORIL ESTEVAM LTDA (CNPJ 64.611.213/0001-32), qualificados nas petições Id 11473249 – Pag. 95/96 e 15076360.