Página 359 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Maio de 2019

No presente caso, se apresenta prematura a inclusão dos sócios, semque ao menos as empresas do grupo econômico sejamcitadas, oportunizando-lhes o pagamento da dívida.

Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão no polo passivo de EDUARDO CAVALCANTE ESTEVAM.

Assim, citem-se as empresas SANTA MARINA ALIMENTOS LTDA. (71.680.201/0001-25), AMAZON MEAT INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 08.467.304/0001-75) e AGROPASTORIL ESTEVAM LTDA (CNPJ 64.611.213/0001-32), qualificados nas petições Id 11473249 – Pag. 95/96 e 15076360.

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