Página 114 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Janeiro de 2011

acusado Eliomar de Jesus Batista Aroucha, sendo comprovada pela juntada do exame cadavérico (fl. 225-226). Diante dos fatos ora expendidos, declaro extinto o poder de punir estatal em favor do acusado Eliomar de Jesus Batista Aroucha , de conformidade com as normas capituladas no artigo 62 do Código de Processo Penal e artigo 107, I, do Código Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Luís, 18 de janeiro de 2011.Raimundo FERREIRA NETO. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal.”

Quarta Vara Criminal do Fórum Des. Sarney Costa

1) Proc. n.º 003XXXX-20.2006.8.10.0001– Promotor de Justiça: DR. JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES. MANDADO DE INTIMAÇÃO - Acusado: RAIMUNDO EDSON FARIAS CANTANHEDE- Art. 14 da Lei 10826/03. Advogada: Dr. JOÃO DAMASCENO MOREIRA- FINALIDADE: Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10 (dez) de fevereiro de 2011, às 14:30 hs. Dra. KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

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