acusado Eliomar de Jesus Batista Aroucha, sendo comprovada pela juntada do exame cadavérico (fl. 225-226). Diante dos fatos ora expendidos, declaro extinto o poder de punir estatal em favor do acusado Eliomar de Jesus Batista Aroucha , de conformidade com as normas capituladas no artigo 62 do Código de Processo Penal e artigo 107, I, do Código Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Luís, 18 de janeiro de 2011.Raimundo FERREIRA NETO. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal.”
Quarta Vara Criminal do Fórum Des. Sarney Costa
1) Proc. n.º 003XXXX-20.2006.8.10.0001– Promotor de Justiça: DR. JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES. MANDADO DE INTIMAÇÃO - Acusado: RAIMUNDO EDSON FARIAS CANTANHEDE- Art. 14 da Lei 10826/03. Advogada: Dr. JOÃO DAMASCENO MOREIRA- FINALIDADE: Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10 (dez) de fevereiro de 2011, às 14:30 hs. Dra. KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.