Página 358 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Maio de 2019

Vistos emsentença.

Trata-se de ação declaratória, emtrâmite pelo procedimento comum, ajuizada por INSTITUTO DEOLHO NO FUTURO, emface da UNIÃO FEDERAL objetivando provimento jurisdicional que, emrazão de sua imunidade, declare ilegal o recolhimento de contribuição previdenciária (cota patronal e RAT), sobre a folha de pagamento e que, por conseguinte, condene a ré à devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.

Narra a autora, emsuma, ser entidade beneficente de assistência social e que, nessa qualidade, faz jus ao reconhecimento de sua imunidade, desde a publicação da concessão da filantropia, e não desde o protocolo do pedido de concessão do CEBAS.

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