Página 297 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Maio de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 381. RE 630.852. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).

DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 381, RE 630.852, Rel. Min. Rosa Weber).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

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