Página 102 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Maio de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

9.3. determinar ao Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, nos futuros procedimentos destinados à contratação dos serviços relativos à aplicação, processamento e análise dos resultados do Saeb:

9.3.1. se abstenha de utilizar a modalidade licitatória prevista no art. 23, inciso I, alínea c (concorrência), tipo técnica e preço, utilizando os mesmos fundamentos apresentados nestes autos, porque eles não são suficientes para demonstrar o caráter predominantemente intelectual dos serviços;

9.3.2. comunique, imediatamente, esta Corte de Contas, por intermédio da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), a abertura de procedimento licitatório para contratar serviço de aplicação dos instrumentos, processamento e análise dos resultados do Saeb, na hipótese de decidir por realizar procedimento diverso do pregão eletrônico, apresentando as devidas justificativas para tal decisão;

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