Página 133 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Maio de 2019

Assim, no caso, considerando que o processamento da recuperação judicial da empresa foi deferido em13/09/2013 (autos nº 0004438-55.2013.8.26.0506, 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP), e que somente após algum tempo, em12/03/2015, a execução fiscal foi ajuizada e, considerando ainda que os atos de constrição e alienação voltados contra o patrimônio social da empresa emrecuperação judicial submetem-se ao crivo do Juízo Universal, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

Ante ao exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.

Após, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo legal.

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