Página 1428 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Maio de 2019

Art. 2º Esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Na época, a advocacia pública concordou com os termos da referida Resolução, sendo desarrazoado neste momento questioná-la. Ademais, esta instância não é adequada e nem competente para tal discussão, tendo emvista que referida Resolução é de observância obrigatória para as partes e, também, para o Poder Judiciário.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar