Página 2832 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Maio de 2019

- FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS MOTA

- ITAU UNIBANCO S.A.

EMENTA: JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO FIRMADO PARALELAMENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. discussão sobre os termos de contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária, para aquisição de bem imóvel, ainda que celebrado por empregador e empregado paralelamente ao contrato de trabalho, não atrai a competência desta Justiça Especializada, nos moldes dos incs. I e IX do art. 114 da CF. Não se cuida de controvérsia decorrente da relação de emprego, e sim de relação de consumo, regida pelo CDC (Súmula nº 297 do STJ). A hipótese envolve contrato disponibilizado pelo reclamado, na condição de instituição financeira, a todos seus potenciais clientes, nos moldes das Leis nº 4.380/1964 e 9.514/1997, o que não se altera pela existência de uma cláusula prevendo taxas de juros mais benéficas ao comprador que mantenha vínculo de emprego com o banco credor.

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