Página 3846 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Maio de 2019

Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as quais decorrem de obrigações legais, estando a matéria já pacificada na jurisprudência do C.TST (Súmula 368 do TST).

As verbas salariais serão corrigidas a partir do dia 1o do mês subsequente ao da prestação de serviços, consoante Súm. 381, do C. TST.

Os valores relativos às incidências no FGTS devem ser corrigidos pelos mesmos índices utilizados por esta Justiça Especializada, consoante OJ nº 302, da SDI/TST.

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