VI - convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;
VII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta; VIII - submeter ao debate e à manifestação as matérias pertinentes, apurando os votos e proclamando os resultados, quando necessário;
IX - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;