Página 57 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

4.9. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicacao da prova podera faze-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior.

4.10. Nao havera compensacao do tempo de amamentacao em favor da candidata.

4.11. A criança lactente devera ser acompanhada de um adulto responsavel pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

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