Página 120 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Maio de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

ORÇAMENTÁRIA E DA GESTÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, XXX, PARTE FINAL. NORMA GENÉRICA. AMPLIAÇÃO EXCESSIVA DO PODER DE CONTROLE POLÍTICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL SOBRE O PODER EXECUTIVO. AFASTADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 5º, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 152/2015. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. “

No apelo extremo (DOC. 4), o Prefeito Municipal de Natal alega, com amparo no art. 102, III, a, b, c e d, da Constituição Federal, que os incisos XIV e XXX do art. 22 da Lei Orgânica do Município – LOM e o art. , § 3º, da Lei Complementar 152/2015 violam o art. da Constituição Federal e a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pois:

(a) ao condicionar a validade de toda e qualquer contratação de serviços de terceiros promovida pelo Executivo Municipal à prévia ou posterior autorização da casa legislativa, as normas impugnadas violam o princípio constitucional da separação dos poderes;

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