Página 3234 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

21.09.2001)). 5. No voto do relator do processo administrativo disciplinar encontram-se todas as razões pelas quais a Corte Administrativa Especial do TRF da 1ª Região decidiu aplicar ao impetrante a pena de aposentadoria compulsória. Os votos dos demais juízes integrantes daquela Corte corroboram e ratificam o voto do relator, demonstrando a plena concretização da norma inscrita no art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Segurança denegada.

(MS 24.803, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00285 RTJ VOL-00214-01 PP-00371).

Destaco, nesse sentido, julgados proferidos nesta Corte:

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