Página 10 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Maio de 2019

Expeça-se nova carta de citação à parte executada.

Após, intime-se o Exequente a fimde que requeira, expressamente, o que pretende emtermos de prosseguimento, fornecendo o valor atualizado do débito.

No silêncio, sobreste-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, "caput", par.1º, da Lei n. 6.830/80.

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