Expeça-se nova carta de citação à parte executada.
Após, intime-se o Exequente a fimde que requeira, expressamente, o que pretende emtermos de prosseguimento, fornecendo o valor atualizado do débito.
No silêncio, sobreste-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, "caput", par.1º, da Lei n. 6.830/80.