Página 4714 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Maio de 2019

Alega o recorrente violação da Emenda Constitucional n. 51/00 e dos artigos 34, inciso II, e 37 da Constituição Federal e 1º da Lei n. 11.350/06, bem como divergência jurisprudencial.

Recorrente isento de preparo.

Contrarrazões (Evento n. 43).

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