Alega o recorrente violação da Emenda Constitucional n. 51/00 e dos artigos 34, inciso II, e 37 da Constituição Federal e 1º da Lei n. 11.350/06, bem como divergência jurisprudencial.
Recorrente isento de preparo.
Contrarrazões (Evento n. 43).
Alega o recorrente violação da Emenda Constitucional n. 51/00 e dos artigos 34, inciso II, e 37 da Constituição Federal e 1º da Lei n. 11.350/06, bem como divergência jurisprudencial.
Recorrente isento de preparo.
Contrarrazões (Evento n. 43).