Página 27 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 31 de Maio de 2019

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.

Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional da Defesa civil no âmbito do município, sob a coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil – COMDEC – e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

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