Página 2797 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 31 de Maio de 2019

do valor do salário mínimo mensal, observado o valor do salário mínimo nas épocas próprias;

C) reflexos do adicional de insalubridade nas remunerações comprovadas de horas extras, gratificações natalinas, remunerações de férias, contribuições ao FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

A liquidação dos títulos deferidos far-se-á por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Sobrevindo divergência quanto aos cálculos, será nomeado Perito Contábil, ficando os honorários a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 100XXXX-72.2018.5.02.0013

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