efetivo adimplemento.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (e-STJ, fls. 1.161/1.162).
O Tribunal de origem negou provimento ao apelo de USINA FRUTAL, em acórdão assim ementado: