Página 7989 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

efetivo adimplemento.

Condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (e-STJ, fls. 1.161/1.162).

O Tribunal de origem negou provimento ao apelo de USINA FRUTAL, em acórdão assim ementado:

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