Tal cálculo considera como devidos pelo INSS prestações entre dezembro/1974 e maio/1986, tomando como base os valores devidos a Santos Batista Pereira, um dos 34 autores do processo de conhecimento. De acordo com a i. Perita, tais valores constam no “documento de fls. 332 dos autos” (fls. 256).
Este é o documento que o INSS alega não constar nos autos. Refere-se à folha 332 do processo original, e que de fato foi trazido para o processo restaurado.
Tal documento, contudo, certamente existiu e seu conteúdo pode ser obtido na medida em que os valores ali constantes figuram em laudo de perícia judicial anterior, de 22/09/1989, constante nas fls. 170/190. Nas fls. 189/190 constam todos os valores mensais devidos: