da controvérsia, não sendo admitida a conversão do feito em diligência para complementação do traslado.
[...]".
(AgRgAg no 8.143/MG, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, julgado em 14.2.2008, DJ 29.2.2008)
da controvérsia, não sendo admitida a conversão do feito em diligência para complementação do traslado.
[...]".
(AgRgAg no 8.143/MG, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, julgado em 14.2.2008, DJ 29.2.2008)