Página 81 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2 de Fevereiro de 2011

Tribunal Superior Eleitoral
há 13 anos

da controvérsia, não sendo admitida a conversão do feito em diligência para complementação do traslado.

[...]".

(AgRgAg no 8.143/MG, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, julgado em 14.2.2008, DJ 29.2.2008)

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