Página 1461 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 4 de Junho de 2019

honorários advocatícios devidos pelas autoras e c) reconhecer o direito às parcelas objeto de condenação definidas na sentença e nesta instância recursal não apenas à herdeira menor, mas também às demais reclamantes, em quotas iguais. Custas pela ré, no importe adicional de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente acrescido à condenação.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.

JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA RELATOR VOTOS

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