Página 32 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Junho de 2019

4. Não vislumbro, no caso em apreço, razões que justifiquem a paralisação do certame.

De início, mediante pesquisa efetuada por meu Gabinete5, constatou-se que o imóvel em questão já abrigou a antiga rodoviária do Município de Garça e que suas “estruturas já foram todas demolidas e o que sobrou foi um enorme terreno público vazio no coração comercial da cidade”, sendo que pelo projeto da Administração “serão preservados o pórtico e a torre do relógio, que juntos representam uma tradicional imagem da Cidade”(grifei).

Destarte, nota-se que a disputa não se destina meramente à alienação de um bem público desafetado, mas também objetiva assegurar que um importante patrimônio histórico daquela localidade não se perca com a venda, cominando ao futuro adquirente um ônus inexpressivo em sua aquisição para assegurar o interesse público em questão.

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