Cuida-se, portanto, de tempo comum.
No período de 29/04/1995 a 01/03/1996, trabalhado na empresa Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda., o autor exerceu a função de vigilante, consoante PPP e CTPS carreados a processo administrativo.
No período de 27/05/1996 a 27/12/1998, trabalhado na empresa Vanguardia Vigilância e Segurança S/C, o autor exerceu a função de vigilante, consoante CTPS e PPP emitido pelo sindicato da categoria profissional carreados ao processo administrativo.