Página 491 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Junho de 2019

Cuida-se, portanto, de tempo comum.

No período de 29/04/1995 a 01/03/1996, trabalhado na empresa Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda., o autor exerceu a função de vigilante, consoante PPP e CTPS carreados a processo administrativo.

No período de 27/05/1996 a 27/12/1998, trabalhado na empresa Vanguardia Vigilância e Segurança S/C, o autor exerceu a função de vigilante, consoante CTPS e PPP emitido pelo sindicato da categoria profissional carreados ao processo administrativo.

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