Página 336 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Junho de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

informa que antes disso (05/11/14) a reclamada LACTALIS já se encontrava na posse precária da unidade produtiva da reclamada SANTA RITA localizada em Fazenda Vilanova.

Além disso, consta na CTPS do reclamante (documento de id. b195a06) que o mesmo contrato foi entabulado inicialmente com a ré SANTA RITA, mas rescindido pela reclamada LACTALIS. Ou seja, na prática o primeiro contrato de emprego não foi encerrado para posterior readmissão pela empresa arrematante mediante um segundo contrato, tanto que o TRCT de id. c94d9d7 informa a data de admissão em 01/03/11 e a data do afastamento em 09/03/15, inclusive com pagamento de indenização do aviso prévio proporcional de 42 dias.

Não bastasse essa prova, a cópia da CTPS do autor juntada aos autos sob a id. id. a774bf2, ainda que apresentada extemporaneamente, revela uma anotação geral no seguinte sentido:

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