se as partes acerca do pedido de adjudicação judicial do imóvel em razão do acordo com anuência das partes envolvidas. Prazo de cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: OSWALDO LOECHELT NASCIMENTO (OAB 67586/PR), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 101XXXX-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Muniz dos Anjos de Almeida - - Geraldo Pinheiro de Almeida Junior - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: CELSO DA SILVA SEVERINO (OAB 174395/SP)
Processo 101XXXX-79.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - “Manifestese o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)