Este Município manteve, de 21/10/2016 a 21/06/2018, o Contrato nº 70/2016 (Inexigibilidade nº 02/2016), com PEQUENO COTOLENGO DO PARANÁ DOM ORIONE, cujo objeto é o acolhimento de menor – D.C. de P. – diagnosticado com CID F84.8 (transtorno invasivo do comportamento), sobre o qual houve decisão de acolhimento institucional nos autos n. 000XXXX-07.2015.8.16.0024 – Medidas de Proteção à Criança e Adolescente – em trâmite na Vara de Infância e Juventude de Almirante Tamandaré/PR.
Depois disso, foi celebrado o Termo de Colaboração nº 001/2018, com vigência entre 22/06/2018 e 21/06/2019.
Assim, aproxima-se o final da vigência do Termo de Colaboração e é necessário dar continuidade ao acolhimento institucional do menor D.C.P.