Página 42 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Junho de 2019

Pará , 10 de Junho de 2019 • Diário Oficial do

• Possuir declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assinada por seu gestor e por profissional da assistência social, de que o beneficiário se enquadra nas condições de hipossuficiência delineada nos incisos anteriores.

§ 5º O beneficiário que não fizer jus a Reurb-S poderá regularizar tantos quantos imóveis possuir pela Reurb-E.

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