Página 2 da Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 10 de Junho de 2019

Diário Oficial do Distrito Federal
há 5 anos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

(destacou-se)

7. De notar, o caráter autorizativo presente no dispositivo federal respeitante à adoção de valores fixos mensais devidos de ICMS e ISS, desde que respeitados os critérios assinalados nos parágrafos 18 e 18-A do Art. 18 da LC nº 123/2006.

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