Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
(destacou-se)
7. De notar, o caráter autorizativo presente no dispositivo federal respeitante à adoção de valores fixos mensais devidos de ICMS e ISS, desde que respeitados os critérios assinalados nos parágrafos 18 e 18-A do Art. 18 da LC nº 123/2006.