especial, no sentido de afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta da remuneração, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal local prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.675.741/PR (2017/0126713-6)
: