hipótese dos autos. 6. Apelação a que se nega provimento.”. (eDOC 9, p. 20-21)
Na petição inicial, a requerente narra que interpôs embargos à execução fiscal para discutir se o desconto comercial concedido pelo fornecedor é receita para fins de inclusão na base de cálculo do PIS/COFINS.
Afirma que, após o regular trâmite processual, os embargos à execução por ela interpostos foram julgados totalmente improcedentes. Interposta apelação contra tal decisão, essa também foi improvida. Após a inadmissão tanto do recurso extraordinário quanto do especial, a parte interpôs agravo contra ambos.