Página 95 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de Junho de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

hipótese dos autos. 6. Apelação a que se nega provimento.”. (eDOC 9, p. 20-21)

Na petição inicial, a requerente narra que interpôs embargos à execução fiscal para discutir se o desconto comercial concedido pelo fornecedor é receita para fins de inclusão na base de cálculo do PIS/COFINS.

Afirma que, após o regular trâmite processual, os embargos à execução por ela interpostos foram julgados totalmente improcedentes. Interposta apelação contra tal decisão, essa também foi improvida. Após a inadmissão tanto do recurso extraordinário quanto do especial, a parte interpôs agravo contra ambos.

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