Página 2522 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Junho de 2019

técnica, família extensa com condições de cuidar do bebê e a criança foi entregue sob guarda provisória a M. D. S. e A. C. O. S. (fl. 85). Realizado estudo psicossocial (fls. 125/130), a equipe técnica do juízo concluiu pela manutenção da guarda da criança com o casal. Por fim, o Ministério Público requereu a concessão da guarda definitiva da criança aos guardiãos provisórios. Posto isso, determino que seja expedido TERMO DE GUARDA e RESPONSABILIDADE por tempo indeterminado (guarda definitiva) da criança M. D. S., aos guardiãos, M. D. S. e A. C. O.S.. Providencie-se o necessário. Após, tratando-se estes autos de execução de acolhimento, arquive-se os autos. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)

Processo 000XXXX-14.2018.8.26.0132 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - R.B.A. e outro - Vistos. Para avaliação do cadastro à adoção, encaminhe-se o feito ao setor técnico para realização de estudo psicossocial, no menor prazo possível. Ressalto que deverá haver novo preenchimento da planilha (fls. 2/9), desta feita conjuntamente. Int. - ADV: EMERSON CLEITON RODRIGUES (OAB 157617/SP)

Processo 100XXXX-14.2019.8.26.0132 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio -B.V.B. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fl. 133: defiro. Republique-se a sentença de fls. 125/129, intimando-se a FESP também via Portal. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)

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