a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao pagamento do débito, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindoo (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. E para que no futuro não alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será extrato e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 11 de junho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 87407/RS)
SUMARÉ
2ª Vara Cível