DECISÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), por meio do Ofício 47-2016/GAB/PRES (fls. 2-7), manifestou irresignação quanto ao pronunciamento técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/TSE) emitido na Informação nº 14/SEATEC/COLEGIS/SGP (fls. 78-82), que tratou de consulta realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT) sobre a obrigatoriedade da redistribuição por reciprocidade do cargo da servidora Roberta Feitosa Barreto de Castro, removida e atualmente em exercício no órgão requerente, objeto do Processo SEI 2015.00.000005665-8 - TSE.
Em 17.9.2018, proferi decisão (fls. 87-91), na qual concluí: