Página 994 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Junho de 2019

Agravo de instrumento interposto por NET MAT IC COMÉRCIO E SERVIÇO EM T ELEINFORMÁT ICA LT DA. - EP P contra a decisãoreqjueeitou exceção de préexecutividade oposta em sede de execução fiscal de dívida ativa tributária.

Da decisão agravada consta a seguinte fundamentação:

“Rejeito a exceção no tocante ao encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Trata-se de verba destinada a cobrir todas as despesas de cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa, substituindo eventual condenação em honorários em sede de embargos à execução. Outrossim, como também expôs o excipiente, referido Decreto-Lei foi sucessivamente alterado pelos Decretos-leis 1.645/78, 2.952/83, Leis 7.799/89 e 8.383/91, sendo mantido encargo de 20%, o qual, sem dúvida, permanece vigente em nosso ordenamento jurídico. Tal verba, embora substitua os honorários advocatícios devidos em caso de sucumbência em embargos do devedor (Súm. 168 do extinto TFR), com eles não se confunde, pois é verba que não se destina ao procurador oficiante, mas ao custeio de despesas gerais de cobrança fiscal.

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