Demonstrou a autora que fora privada de utilizar o seu bem por mais de um ano, pagando por ele, além de sofrer sua desvalorização no mercado
Assim, tem-se que o réu é responsável pelos aborrecimento, frustrações e perda de tempo útil sofridos pelo autor a configurar a indenização pelos danos morais.
O problema é de fácil solução a ponto do réu alegar a falta de interesse de agir, mas, ao mesmo tempo, insiste em não oferecer essa solução, sequer quando a liminar foi concedida por esse juízo, com previsão de multa.