Página 7 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Junho de 2019

Vistos, etc.

Cuidam os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, proposta por ANTÔNIO JOSÉ MIRANDA DE FREITAS, por meio de Advogado, em favor de ANTÔNIO RAIMUNDO DE FREITAS, todos qualificados nos autos. Pugna pela interdição de seu genitor, com pedido de curatela provisória, alegando que o curatelando não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens por encontrar-se internado com graves problemas de saúde, dentre os quais se destaca quadro de Alzheimer.

Relatório médico anexado aos autos em id 22814247, consta relatório médico que comprova o quadro de saúde do curatelando, sendo enquadrado no tipo expresso em CID G30.

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