Pertence, Plenário, DJ 06.09.2007, decidiu que o requisito formal da repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for posterior a 03.05.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF, o que ocorre no presente caso.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF.
Publique-se.