Página 184 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Junho de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Pertence, Plenário, DJ 06.09.2007, decidiu que o requisito formal da repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for posterior a 03.05.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF, o que ocorre no presente caso.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF.

Publique-se.

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