Página 174 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Junho de 2019

Como causa de pedir, aduz que, no desempenho de suas atividades, cumpre suas obrigações com

recolhimentos das Contribuições Previdenciárias, nos moldes da legislação pertinente, artigo 195, inciso I,

alínea a, da Constituição Federal e artigo 22 da Lei 8.212/91; que as Contribuições Previdenciárias incidem sobre diversas verbas que não possuem natureza salarial ou remuneratória, tais como terço constitucional

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