Página 11 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Junho de 2019

Vieram-me os autos conclusos para análise da petição apresentada no evento 17, em que a parte autora

requer a produção de prova pericial para demonstrar que nos intervalos de 05/04/99 a 11/03/01 e 14/07/08 a 13/03/11, trabalhados nas empresas W&M SERV. AGRO FLORESTAIS e BALTAZAR CONST. E MONTAGENS LTDA as informações prestadas nos PPP’s não correspondem à realidade do ambiente de trabalho.

INDEFIRO O REQUERIDO.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar