Vieram-me os autos conclusos para análise da petição apresentada no evento 17, em que a parte autora
requer a produção de prova pericial para demonstrar que nos intervalos de 05/04/99 a 11/03/01 e 14/07/08 a 13/03/11, trabalhados nas empresas W&M SERV. AGRO FLORESTAIS e BALTAZAR CONST. E MONTAGENS LTDA as informações prestadas nos PPP’s não correspondem à realidade do ambiente de trabalho.
INDEFIRO O REQUERIDO.