Página 165 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Junho de 2019

Ao final, pugna o Estado do Maranhão pelo desprovimento do recurso e pela condenação da parte recorrente nos honorários de sucumbência recursal.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso.

É o relatório. Decido.

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