Página 3350 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Junho de 2019

remuneração justa e digna ao profissional, levando-se em conta o grau de zelo, a complexidade e o tempo dispensado com a presente demanda. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)

Processo 100XXXX-33.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Scatena Neto - Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda - Ciência ao requerido de que o requerente efetuou a entrega do celular objeto da ação, estando o mesmo disponível para retirada neste cartório. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)

Processo 100XXXX-05.2019.8.26.0629 - Monitória - Cheque - Brasília Invest Fomento Mercantil Ltda - J Muhamed Zabadi Comércio de Roupas - ME (Esquadrão da Moda) - - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)

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