mos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
INTERESSADO – CPF/CNPJ – COMUNICADO IPVA Nº -PLACA: