APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELO DOS RÉUS PROVIDO.”
Discorre o reclamante que ajuizou, na origem, Ação Declaratória de Nulidade contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, com o intuito de ver declarado nulo o termo de opção por ele firmado, alegando a ocorrência de vício de consentimento, pois supostamente o Tribunal de Justiça local teria sujeitado todos aqueles que aderissem ao referido termo à aposentadoria compulsória, por limite de idade, estabelecida no art. 40, par.1º, inc. II, da CF/88.
Narra que a ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para determinar a manutenção do vínculo do autor para com o RPPS, mas reconhecendo a obrigatoriedade de sua aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.