Página 378 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 14 de Junho de 2019

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7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções , com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

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