Página 1587 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 14 de Junho de 2019

2.2.1 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. OBRA CERTA

A r. sentença reconheceu o vínculo de emprego do Autor com a primeira Reclamada, por prazo determinado, sob o fundamento de que:

Diante da revelia da empregadora e levando em consideração o conteúdo do depoimento pessoal do autor, declaro a existência de vínculo de emprego entre autor e 1ª reclamada, de 25/07/2017 a 25/08/2017, tratando de contratação por prazo determinado.

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