Página 2379 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 14 de Junho de 2019

próprio punho, pelo Reclamante, embora tenha sido apresentado cartão de ponto pela Reclamada, sobretudo porque não informado, pelo Autor, qualquer aumento na carga horária de trabalho após o período em que ficou sob seu encargo a anotação de sua jornada.

Nada a prover.

RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR CONDUTA NEGLIGENTE DO EMPREGADO

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