próprio punho, pelo Reclamante, embora tenha sido apresentado cartão de ponto pela Reclamada, sobretudo porque não informado, pelo Autor, qualquer aumento na carga horária de trabalho após o período em que ficou sob seu encargo a anotação de sua jornada.
Nada a prover.
RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR CONDUTA NEGLIGENTE DO EMPREGADO