Parágrafo Único. As instituições do Poder Público, os estabelecimentos de natureza agropecuária, industrial, comercial ou de prestação de serviços, os profissionais de saúde e os cidadãos relacionados pela autoridade de saúde municipal deverão, quando solicitados, fornecer regular e sistematicamente à autoridade de saúde municipal os dados necessários à elaboração e atualização do diagnóstico de saúde da população.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Saúde deverá manter um serviço de atendimento a informações, reclamações e denúncias, informando, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as soluções adotadas.
§ 1º Todas as unidades básicas de saúde e Pronto atendimentos deverão possuir formulários de reclamações a fim de que os usuários possam efetuar os devidos protocolos junta as próprias unidades de saúde.