Página 360 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 17 de Junho de 2019

4.5.1. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em qualquer forma que configure pagamento à vista, devendo identificar o CPF do candidato.

4.5.2. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, podendo haver aproveitamento da taxa de inscrição para substituição de cargo pretendido.

4.6. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceitas inscrições por via postal, internet, facsímile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

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