§ 2º A presente Portaria fixa a autoridade competente do Incra para prática de decisões de mérito administrativo, em substituição àquelas previstas nas normas indicadas no parágrafo anterior, em razão da diferença verificada na estrutura administrativa e decisória da extinta SEAD e as vigentes no Incra.
Art. 2º Aplica-se o rito constante da Portaria MDA nº 80, de 21 de dezembro de 2010, no que se refere a instauração, instrução e análise técnica de processos administrativos que tenham por objeto atestar a validade de títulos de domínio precários, e expedidos pelo INCRA em data anterior a fevereiro de 2009, inclusive quantoa verificação do cumprimento de cláusulas resolutivas.
Art. 3º Aplica-se o rito constante da Portaria SEAD nº 645, de 30 de outubro de 2018, para a análise e instrução dos processos que visem a expedição de títulos em áreas de regularização fundiária, a partir da edição da Lei nº 11.952/2009.